A construção do Cloc Marina Residence será realizada sob o regime de administração, “a preço de custo”, nos moldes previstos nos artigos 58 e seguintes da Lei nº 4.591/64. O custo da construção prevê um TARGET PRICE, assegurando que o valor total da obra não poderá exceder em 5 % do orçamento total estimado, depois de corrigido pelo ICC do período. Caso isso venha a ocorrer, as construtoras perdem o direito a taxa de administração e ainda pagarão multa de 4% sobre o valor que ultrapassar esse limite ao final da obra.
A ERNEST&YOUNG, uma das maiores firmas de auditoria do mundo, foi contratada para verificar as receitas e despesas da construção e emitirá relatórios trimestrais, garantindo maior transparência, controle sobre os administradores e segurança contábil, financeira e fiscal das contas do condomínio.
Será disponibilizada uma página na internet, de acesso exclusivo ao adquirente, permitindo conhecer e acompanhar as informações da construção, balancetes, posição financeira, cronogramas, fotos, bem como emitir via de boletos para pagamento das parcelas de obra, dentre outras facilidades.
Comprar um apartamento ainda na planta deve representar uma redução/economia na aquisição do imóvel. Uma unidade adquirida na planta e ainda sob o regime de administração “a preço de custo” deve permitir uma economia ainda maior, possibilitando uma melhor valorização no tempo. Além disso, nessa modalidade, o adquirente tem a “opção garantida de personalizar sua unidade”, sob determinadas condições e desde que atenda a algumas exigências da convenção, mediante ajuste da diferença de acréscimo de custo e desde que não prejudique o prazo de entrega da obra.
A construção em regime de condomínio tem uma maior segurança para o seu investimento. Os recursos pagos a título de parcela de construção são do condomínio, e por ele geridos, garantindo assim que a obra poderá continuar sendo executada com outras empresas selecionadas pelos proprietários, caso as construtoras passem por situações adversas que impossibilitem a sua continuidade. Seu investimento ficará assegurado, e a unidade, concluída.
A falta de pagamento, pelo adquirente, de sua parcela de obra, implicará na sua exclusão do condomínio de construção, de acordo com o art. 63 da Lei 4.591/64 e obedecidos alguns procedimentos. A unidade será levada a Leilão Público, com a finalidade de ser promovida a cessão dos direitos sobre as cotas de terreno e a parte da construção.
A partir do 26º mês de obra está previsto o inicio da formação de um “fundo financeiro” e “taxa de decoração”, que são verbas extra-orçamentárias ao custo da obra, cuja finalidade é possibilitar a contratação da empresa administradora, instalar o condomínio de uso/residencial e executar a decoração das áreas comuns.